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Carlos Eduardo Rios do Amaral
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há 2 meses
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Carlos Eduardo Rios do Amaral
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há 3 meses
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Jonathan Juvencio
Comentário ·
há 4 anos
Inconstitucionalidade material na PEC 241/2016
Carlos Eduardo Rios do Amaral
·
há 4 anos
Cara, você tem que conseguir algum partido político que leve uma ADI nesses termos ao STF! Brilhante texto.
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Fátima Burégio
Comentário ·
há 5 anos
Bebês com microcefalia, uma questão de Direitos Humanos
Carlos Eduardo Rios do Amaral
·
há 5 anos
Professor, que texto fantástico!
Penso exatamente igual ao senhor!
O amor realmente não mata, quem mata é o ser humano (ou seria: desumano?).
O caso da microcefalia é uma tragédia vivenciada no mundo e uma geração sofrerá os efeitos da falta de zelo dos governantes.
No entanto, tal fato não deve ser motivo nem justificativa para que o terrível e covarde crime de aborto seja incentivado e liberado.
Já admirava seus textos e um deles foi citado no TCC de minha última graduação, quando o senhor sábia e criativamente asseverou que Juiz não é máquina de fazer sentença!
Felicidades e mais uma vez, parabéns pela coragem e ousadia em dizer 'não' ao aborto em caso de microcefalia.
Deus abençoe seu viver!
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Daniel Sobral da Silva
Comentário ·
há 5 anos
É incabível ação negatória de paternidade contra filho adotivo
Carlos Eduardo Rios do Amaral
·
há 5 anos
Bom texto, parabéns! Assunto de grande e fundamental importância este. O pai que obtêm filiação através da via da adoção e após o fim do relacionamento com a mãe da criança, propõe tal ação, ao meu ver é tratar o adotado como "coisa" pelo mero juízo de conveniência, dependo do caso chegando a causar lesão de maior gravidade ao sentimento do filho. Talvez tais pais ignorem ou se esquecem que anteriormente ao processo de adoção durante este e após o trânsito em julgado da sentença houve a constituição de um elo de amor, afeto, respeito, companheirismo, inspiração além de outros que se fortaleceram cada vez com o passar do tempo, como mencionado a adoção é irrevogável, e mais é o único meio em que existe a possibilidade dos pais escolherem os filhos que querem ter e vice-versa, diferente da família natural em que via de regra se há a aceitação e não a escolha, devido o fato dos pais naturais não poderem escolher os filhos que iram ter, mas sim escolher se manterem pais ou não do filho que geraram. Ao meu ver um pai ou mãe que adota uma criança, cria todo um vínculo e depois quando entende não convir mais ser o pai ou mãe, tentando se socorrer da negatória de paternidade ou anulação do ato constitutivo de paternidade ou até mesmo da ação rescisória dentro de seu prazo legal, acaba envolvendo questão caráter, pois quando há pretensão em adotar, são alertados dos deveres além de estarem dispostos de doar seus melhores e mais puros sentimentos ao adotando/adotado recebendo os mesmos em troca.
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